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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Preliminar de prescrição suscitada pelo apelante. Transferência para o mérito. Mérito: entidade de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade tributária.

Cumprimento dos requisitos constitucionais e legais. Precedentes do STF, STJ e desta corte. Apelação conhecida e improvida.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Incidente de inconstitucionalidade. Do artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Ofensa ao artigo 146, III, b, da Constituição.

Constitucional, processual civil e tributário.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
A defesa do meio ambiente urbano em juízo

César Gomes de Sá - Mestre em Políticas Públicas e Processo. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico.
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Abril de 2005 - 01:00
Fontes materiais e formais do Direito Tributário e sua legislação

Marcos Divino da Silva é Gestor em Segurança Pública (Servidor da Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás), Acadêmico de Direito pela Universidade Paulista-UNIP e Estagiário de Advocacia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:55
Ativismo Judicial contemporâneo

É incontestável o crescente ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal no Brasil, mas é uma realidade em todo mundo contemporâneo em face do arranjo político-institucional. Nos derradeiros tempos do século XX, e principalmente, no século XXI, deu-se profunda alteração tanto qualitativa como quantitativa no espaço adquirido pelo STF
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Março de 2016 - 10:28
Despesa com educação com valor defasado vai contra a pátria educadora

O valor limite para dedução dos rendimentos brutos é de R$3.561,50 para o exercício financeiro de 2016, ano-base 2015, muito aquém para cobrir os gastos necessários para a educação via iniciativa privada.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2013 - 11:35
Desmistificando o lucro real no IRPJ (III) - Depreciação acelerada
Em decorrência da promulgação de recente Lei (1) criando incentivos fiscais visando modernizar o parque industrial brasileiro, através da utilização do artifício da DEPRECIAÇÃO ACELERADA, o tema veio a toma e alguns textos foram divulgados sobre os citados incentivos
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

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